DOCUMENTAÇÃO:
SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar
quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento
de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios
e Telégrafos - nestes, obterá as informações
específicas a respeito do kit adquirível para remessa de
documentos - ou ainda, através de despachantes credenciados em
nas cidades onde a Polícia Federal aceita pedidos de emissão
de passaporte através de procuração e preencher os
seguintes requisitos:
1. Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Pagar a taxa e apresentar os seguintes documentos originais:
- Carteira de identidade ou, na falta desta, certidão de nascimento
ou casamento;
- Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade,
para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não
conste na Cédula de Identidade;
- 2 últimos comprovantes de eleição;
- Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com
idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar
de que está quite com esta;
- Para os brasileiros naturalizados a quitação militar
é exigida a qualquer idade, após a aquisição
da naturalização;
- Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
- Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita
Federal (CIC/CPF);
- 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e
ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há
seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
- As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em
todo o Território Nacional, só serão aceitas para
emissão de Passaporte, se constar o número da Carteira
de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão
expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar
filiação, data e localidade de nascimento, dados estes
que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte
(obrigatório);
- Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à
venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra
de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
- Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), que só
pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia
GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF
do requerente, código da receita (001-9) e da unidade arrecadadora
- cód. de acordo com o estado onde está sendo recolhida.
Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);
- Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou
não), pois a não apresentação deste, por
qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme código
da receita 004-3;
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por
qualquer repartição consular ou de imigração
estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação),
não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta
apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento.
Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em
dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta
acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação
do documento;
- O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo
próprio interessado;
- A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é
suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária
a naturalização;
- Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa)
dias serão cancelados.
3. Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa
dos pais ou representantes legais, específica para passaporte,
com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte
(campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade,
órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos
pais.
3.1 Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente
do domícilio ou não puder acompanhar o filho, deverá
preencher uma autorização específica, reconhecer
firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada
da respectiva Carteira de Identidade.
3.2 Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão
designar, por procuração particular, com firmas reconhecidas,
por autenticidade, um parente do menor em primeiro grau, com poderes para
acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão
expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração
supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas
não supre a autorização para viajar desacompanhado,
a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis
meses.
3.3 Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter
prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações
expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do embarque
internacional, que varia de Estado para Estado. Informe-se a respeito
no juizado local.
3.4 Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de
ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização
de viagem com firma reconhecida em cartório, por autenticidade.
3.5 Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial
de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar
cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar.
Não é necessário autorização judicial,
nem dos pais biológicos.
4. A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou
do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância
e Adolescência.
5. No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória
a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
6. Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão
de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição
do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras
em seu nome.
7. Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser
utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
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