DIREITOS DO VIAJANTE


Se a viagem for cancelada pela empresa aérea, o passageiro tem direito ao reembolso do valor pago pela passagem. A companhia aérea só pagará o reembolso de imediato se o bilhete tiver sido pago à vista. Se o passageiro pagou a passagem com cartão de crédito, o reembolso será creditado em seu cartão.

Todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar estipulada pela empresa, uma espécie de seguro. Neste caso, o passageiro deverá receber o valor declarado e aceito pela empresa. Sempre que houver um valor declarado, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem. Se o passageiro não fizer a declaração especial de interesse na entrega e não pagar taxa suplementar, não terá direito à indenização integral.

Os portadores de deficiências físicas têm direito, durante a viagem, à assistência plena da empresa aérea, do administrador aeroportuário e das empresas de serviços auxiliares. O deficiente deve informar antecipadamente à empresa aérea suas necessidades durante a viagem.

Portadores de deficiência devem ser embarcados com uma antecedência mínima de 20 minutos em relação aos demais passageiros. Cadeiras de rodas e aparelhos necessários a deficientes serão transportados gratuitamente na cabine de passageiros do avião e caso não haja espaço disponível serão considerados bagagem prioritária.