ALFÂNDEGA
O que
Fazer Antes de Viajar
Declarar
os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem,
junto à Alfândega, no local de saída do País,
utilizando a Declaração de Saída Temporária
- DST, para assegurar o retorno desses bens no Brasil sem pagamento de
impostos.
Adotar o
mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para
serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão
de garantia.
Declarar
também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques
de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente
em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores
- DPV.
Compras
no DUTY FREE SHOP
Não
é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em
loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
Seu valor
total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da
América.
Forem adquiridos
em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega
brasileira, no desembarque.
Estiverem
limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
- 24 unidades
de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo
de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços
de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades
de charutos ou cigarilhas.
- 250g
de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades
de artigos de toucador.
- 3 unidades
de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos
ou eletrônicos.
Observação:
Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no
Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada
pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento
dos impostos.
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