ALFÂNDEGA


O que Fazer Antes de Viajar

Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens no Brasil sem pagamento de impostos.

Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.

Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.


Compras no DUTY FREE SHOP

Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:

Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.

Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.

Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:

  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
  • 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
  • 250g de fumo preparado para cachimbo.
  • 10 unidades de artigos de toucador.
  • 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Observação:
Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.